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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Como funcionam as unidades de conservação

O Brasil abriga a segunda maior área florestal do planeta, atrás apenas da Rússia. Com 554 milhões de hectares, o país possui 14% da área florestal mundial, que ocupa 64,3% do território nacional. Um levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), divulgado no início de 2007, mostra que, apesar do desmatamento dos últimos 30 anos, o Brasil é um dos países que mais mantêm sua cobertura florestal no mundo, com 69,4% de suas florestas primitivas ainda em pé. Veja o quanto de suas florestas originais cada continente preserva:

  • África - 7,8%
  • Ásia - 5,6%
  • América Central - 9,7%
  • Europa- 0,3%
  • América do Sul - 54,8%

Cerca de 50% das florestas brasileiras se encontram em áreas públicas. No caso da Amazônia, por exemplo, 75% delas estão em áreas públicas.
Segundo a LBA (2005) (Large Scale Biosphere-Atmosphere Experiment in Amazonia ou Experimento de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia), desse total as Unidades de Conservação e Terras Indígenas, ou seja, as áreas protegidas juntas, representam 30 pontos percentuais - e os outros 45 pontos percentuais são de terras públicas de uso ainda não definido ou desprotegidas. Nas próximas páginas, saiba o que são as unidades de conservação e qual o perfil dessas unidades brasileiras, o que está mudando nesse assunto e algumas curiosidades.

Unidades no Brasil



O que são as unidades de conservação

São áreas protegidas por lei, de acordo com sua função e utilidade para o equilíbrio do meio e o bem estar do homem. Não são apenas bens públicos: são bens comuns.

Parque Nacional do Itatiaia
Jefferson Ruddy/MMA

A Lei 9885, que instituiu o Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), em 2000, define como Unidade de Conservação “...o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Instituídas pelo poder público, as UCs podem se localizar em áreas públicas ou privadas. Podem ser federais, estaduais e municipais e, de acordo com a possibilidade de interferência humana no meio, são divididas em dois grandes grupos: unidades proteção integral e unidades de uso sustentável.

Nas primeiras, o objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos no Snuc. Nas unidades de uso sustentável a idéia é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos existentes.

Cada um desses grupos se subdivide em categorias, de acordo com sua função ou sua vocação como área protegida.

O grupo das unidades de Proteção Integral é composto por:

  • Estações ecológicas;
  • Reservas biológicas;
  • Parques nacionais;
  • Monumentos naturais e
  • Refúgios de vida silvestre.

As únicas atividades permitidas nessas áreas são a pesquisa científica e a visitação (exceto nas estações ecológicas e reservas biológicas, onde a visitação pública é proibida).

O grupo das unidades de uso sustentável compreende:

  • Áreas de proteção ambiental;
  • Áreas de relevante interesse ecológico;
  • Florestas nacionais;
  • Florestas estaduais;
  • Florestas municiais;
  • Reservas de fauna;
  • Reservas de desenvolvimento sustentável e
  • Reservas particulares do patrimônio natural.

Nestas áreas, são permitidas várias atividades, tais como exploração de madeira, turismo, extrativismo e até mineração, desde que realizadas em consonância com o plano de manejo da unidade e com preceitos de gestão de recursos que se convencionou chamar de sustentáveis. As exceções aqui são as reservas de fauna e de desenvolvimento sustentável, onde é proibida a caça, tanto para consumo quanto para comércio, e as reservas extrativistas, onde, além da caça, é proibida a exploração de recursos minerais.


Uma das principais idéias das unidades de uso sustentável é o engajamento da população tradicional que vive nos lugares, um conceito que você nas próximas páginas vai entender como mudou no decorrer do tempo.
Veja na tabela abaixo as diferentes categorias de UCs, segundo sua função e objetivo:

Tabela I – Unidades de Conservação por domínio, uso e objetivos
Unidades de Conservação de Proteção Integral
Tipo de UC Posse e domínio Objetivo Visitação pública Pesquisa Científica Alterações permitidas no ecossistema
Estação Ecológica públicos preservação da
natureza e realização de pesquisas científicas
proibida, exceto com objetivo
educacional, de acordo com Plano de Manejo
depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade restauração de ecossistemas modificados;
manejo de espécies para preservar a diversidade; coleta de amostras com fins científicos; pesquisas cujo impacto seja maior do que o causado por observação
Reserva Biológica públicos preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais proibida, exceto com objetivo
educacional, de acordo com Plano de Manejo
depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade A legislação do Snuc não especifica
Parque Nacional
(Parque Estadual e Parque Municipal)
públicos preservação
de ecossistemas naturais de relevância ecológica e beleza, estímulo à pesquisa e atividades educacionais
permitida e sujeita às normas estabelecidas
pelo órgão responsável e pelo Plano de Manejo
depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade A legislação do Snuc não especifica
Monumento Natural Públicos ou
particulares, desde que os objetivos da
unidade e os da utilização privada da terra e dos recursos sejam compatíveis
preservar
sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
permitida e sujeita às normas estabelecidas
pelo órgão responsável e pelo Plano de Manejo
A legislação do Snuc não especifica A legislação do Snuc não especifica
Refúgio de Vida Silvestre Públicos ou
particulares, desde que os objetivos da
unidade e os da utilização privada da terra e dos recursos sejam compatíveis
proteger
ambientes onde se assegura a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna
residente ou migratória
permitida e sujeita às normas estabelecidas
pelo órgão responsável e pelo Plano de Manejo
depende de autorização do órgão responsável pela administração da unidade A legislação do Snuc não especifica
Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Tipo de UC Posse e domínio Objetivo Visitação pública Pesquisa Científica Observações
Área de Proteção Ambiental públicos ou privados. Área em geral povoada, dotada de atributos
especialmente importantes
para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas
proteger a diversidade biológica,
disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade
do uso dos recursos naturais
nas áreas sob domínio público serão estabelecidas normas
pelo órgão gestor da unidade. Nas sob domínio privado, cabe ao proprietário a definição.
nas áreas sob domínio público serão estabelecidas normas
pelo órgão gestor da unidade. Nas sob domínio privado, cabe ao proprietário a definição.
podem ser estabelecidas
normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Apa
Área de Relevante Interesse Ecológico Públicos ou privados.
Área em
geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação
humana, com características naturais peculiares ou que abriga
exemplares raros da biota regional
manter os
ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o
uso admissível dessas áreas
A legislação do Snuc não especifica podem ser estabelecidas
normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Arie.
Floresta Nacional Públicos, mas é admitida a permanência de
populações tradicionais que a habitavam quando de sua criação
uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa
científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de
florestas nativas
permitida, condicionada às normas
estabelecidas para o manejo da unidade
incentivada, sujeitando-se à prévia
autorização do órgão responsável por sua administração
Disporá de Conselho Consultivo,
presidido pelo órgão administrador e constituído por membros de órgãos públicos, de oscips e das populações tradicionais
residentes
Reserva Extrativista público, com uso concedido
às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art 23 do Snuc
proteger
os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso
sustentável dos recursos naturais da unidade. É proibida a caça amadora ou profissional e a atividade mineradora
permitida, desde que compatível com os
interesses locais e o disposto no Plano de Manejo
incentivada, sujeitando-se à
autorização do órgão responsável por sua administração
gerida por um Conselho
Deliberativo, presidido pelo órgão administrador e constituído por membros de órgãos públicos, de oscips e das populações tradicionais
residentes
Reserva de Fauna públicos estudos técnico-científicos sobre o
manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É proibida a caça amadora ou profissional
pode ser permitida, desde que compatível
com o manejo da unidade


Reserva de Desenvolvimento Sustentável Públicos. Área
que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se
em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais,
que têm um papel fundamental na proteção da natureza
assegurar as
condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria
dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos
naturais das populações residentes. É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas
naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da
cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao
zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área
Permitida e incentivada, condicionada às normas
estabelecidas para o manejo da unidade
permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e com o Plano de Manejo gerida por um Conselho
Deliberativo, presidido pelo órgão administrador e constituído por membros de órgãos públicos, de oscips e das populações tradicionais
residentes
Reserva Particular de
Patrimônio Natural
Privado conservar a
diversidade biológica
Permitida, com fins turísticos, recreativos e educacionais permitida

Em 2007, de acordo com o Ibama, existiam 727 unidades de conservação federais, sendo 601 de uso sustentável e 126 de proteção integral. A região campeã em áreas de proteção integral sob a jurisdição da União é a Norte, com 33 UCs federais, seguida pelo Nordeste, com 30. O Norte, ou mais especificamente a Amazônia, tem também o maior número de unidades federais de uso sustentável (aqui não estão sendo computadas as RPPNs), com 75 UCs, seguido de longe pelas regiões Sudeste e Nordeste, empatadas com 30 UCs cada. Veja os números por região.

Unidades de Conservação federais de Proteção Integral por regiões brasileiras
Tipo de UC Centro-Oeste Nordeste Sudeste Sul Norte
Estação Ecológica 3 6 5 6 12
Rebio 1 8 9 3 8
Parque Nacional 7 16 12 14 13
Monumento Natural --- --- --- --- ---
Refúgios de vida silvestre
1
2
TOTAL 11 30 26 25 33
Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Unidades de Conservação federais de Uso Sustentável por regiões brasileiras
Tipo de UC Centro-Oeste Nordeste Sudeste Sul Norte
Apa 6 9 10 4 2
Arie 1 3 8 2 3
Flona 3 9 10 13 38
RDS --- --- --- --- 1
Resex --- 9 2 8 31
TOTAL 10 30 30 27 75
Fonte: Ministério do Meio Ambiente

RPPNs federais por regiões brasileiras
RPPN Centro-Oeste Nordeste Sudeste Sul Norte
46 74 102 167 30
Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Fonte: howstuffworks.com

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